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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

BRAVA COMEX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901958107
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRAVA ASSESSORIA E LOGÍSTICA LTDA
08.777.808/0001-91
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2583Registro07/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2159Sobrestamento22/05/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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