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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

MANHAS&KARETAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca MANHAS&KARETAS
Processo INPI
901624608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200084584 (19/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TUANE DA ROSA ISOPPO Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TUANE DA ROSA ISOPPO
10.775.851/0001-60
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2701Extinção11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2571PetiçãoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2145Registro14/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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