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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

ERVA MATE OUROPY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

ERVA MATE OUROPY
Processo INPI
901422606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200090278 (26/03/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): OUROPY INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nomeado procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
OCTAYR CORRÊA ESPÍNDOLA JÚNIOR
04.725.575/0001-22
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571PetiçãoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.