ERVA MATE OUROPY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901422606
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200090278 (26/03/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): OUROPY INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nomeado procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OCTAYR CORRÊA ESPÍNDOLA JÚNIOR
- 04.725.575/0001-22
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2571PetiçãoEsta publicação14/04/2020
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.