DROGARIA BAHIA SÃO PAULO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901376272
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827711247 E 900828811. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823253619 (SP DROGARIA SÃO PAULO) e Processo 900301880 (FARMÁCIAS SÃO PAULO MARINGÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IRMAOS MATTAR E CIA LTDA
- 25.102.146/0001-79
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2571IndeferimentoEsta publicação14/04/2020
Indeferimento do pedido
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.