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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

NEO TECH

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

NEO TECH
Processo INPI
900745630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NEO TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA
07.366.296/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2604Arquivamento01/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2242Sobrestamento24/12/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2057Sobrestamento08/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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