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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

CHOPP ARTESAMALT CAPIM BRANCO - MG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca CHOPP ARTESAMALT CAPIM BRANCO - MG
Processo INPI
900609125
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800200040001 (03/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA DE BEBIDAS CAPIM BRANCO LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Tendo em vista que o registro já foi prorrogado, através da petição nº 800200040003.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200040003 (03/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA DE BEBIDAS CAPIM BRANCO LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERVEJA ARTESANAL CAPIM BRANCO LTDA - EPP
07.382.951/0001-11
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2571PetiçãoEsta publicação14/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2039Registro02/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CHOPP ARTESAMALT CAPIM BRANCO - MG, Petição na RPI nº 2571 | TrademarkIQ