Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
Pyro
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QIAGEN GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.