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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

Pyro

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Pyro
Processo INPI
830498370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
QIAGEN GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2595Retificação29/09/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2574Registro05/05/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2224Sobrestamento20/08/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2046Publicação23/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.