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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

GIGA PIZZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

GIGA PIZZA
Processo INPI
830346511
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000362 (04/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Titular(es): ALIMENTAÇÃO EXECUTIVA DO BRASIL LTDA Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.005000/2019-95, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 32100000077 (26/07/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Titular(es): ALIMENTAÇÃO EXECUTIVA DO BRASIL LTDA Detalhes do despacho:Na impossibilidade de restauração da presente petição, arquiva-se a mesma, por analogia, nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, nos termos do inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, recolocando-se o processo em seu fluxo regular.

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Sobre a marca

Titular
ALIMENTAÇÃO EXECUTIVA DO BRASIL LTDA
09.365.405/0001-06
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2571PetiçãoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571Indeferimento14/04/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2541Exigência17/09/2019

    Exigência de conformidade

  5. RPI nº 2057Oposição08/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.