GIGA PIZZA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830346511
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000362 (04/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Titular(es): ALIMENTAÇÃO EXECUTIVA DO BRASIL LTDA Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.005000/2019-95, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 32100000077 (26/07/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Titular(es): ALIMENTAÇÃO EXECUTIVA DO BRASIL LTDA Detalhes do despacho:Na impossibilidade de restauração da presente petição, arquiva-se a mesma, por analogia, nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, nos termos do inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, recolocando-se o processo em seu fluxo regular.
Sobre a marca
- Titular
- ALIMENTAÇÃO EXECUTIVA DO BRASIL LTDA
- 09.365.405/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2571PetiçãoEsta publicação14/04/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2571Indeferimento14/04/2020
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2571Petição14/04/2020
Ato de prejudicar petição
Exigência de conformidade
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.