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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180244027 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
- 47.508.411/0001-56
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2571Recurso providoEsta publicação14/04/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.