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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

VITAL - X PLUS INSTANTANEO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca VITAL - X PLUS INSTANTANEO
Processo INPI
829931619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RENATA CLAUDIA BUENO DALDEGAN PRODUTOS NATURAIS -ME
05.258.467/0001-50
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2596Arquivamento06/10/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2119Sobrestamento16/08/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2012Oposição28/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VITAL - X PLUS INSTANTANEO, Deferimento na RPI nº 2571 | TrademarkIQ