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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

BIO GREEN PLANET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BIO GREEN PLANET
Processo INPI
829123997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190209579 (05/07/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): SUPERBAC BIOTECHNOLOGY SOLUTIONS S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de Anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850190210323, publicado na RPI 2534 em 30/07/2019.

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Sobre a marca

Titular
SUPERBAC BIOTECHNOLOGY SOLUTIONS S.A.
00.657.661/0001-94
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571PetiçãoEsta publicação14/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2506Renovação15/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2024Registro20/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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