TOMBOY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800200090444 (16/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): EJK IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200089520 (25/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EJK IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2571RenovaçãoEsta publicação14/04/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2571PetiçãoEsta publicação14/04/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.