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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

PROLACTA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PROLACTA
Processo INPI
828636133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850180371535 (30/10/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): PROLACTA BIOSCIENCE, INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Publicada decisão para a petição 810110432585 na RPI 2505.

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Sobre a marca

Titular
PROMILLUS COMERCIAL LTDA
65.799.694/0001-14
Procurador ou escritório
Continental Marcas E Patentes S
Data de depósito
4 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2629Renovação25/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571RetificaçãoEsta publicação14/04/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2505Despacho08/01/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2361Despacho05/04/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2154Nulidade17/04/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2105Registro10/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2095Deferimento01/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1881Oposição23/01/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1863Publicação19/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.