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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

ECO MANIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ECO MANIA
Processo INPI
827795270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200060969 (27/02/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MODI INTERNATIONAL S.R.L. Procurador: José Domingos de Lima Filho Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca no Brasil. Todas as marcas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade), demonstrarem a utilização do sinal misto conforme o certificado de registro, e devem fazer alusão direta ao comércio dos produtos e serviços para os quais a marca se destina.

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Sobre a marca

Titular
MODI INTERNATIONAL S.R.L.
Procurador ou escritório
José Domingos de Lima Filho
Data de depósito
5 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2594Caducidade24/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2571ExigênciaEsta publicação14/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2556Caducidade31/12/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2151Registro27/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2149Deferimento13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2080Transferência16/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1982Sobrestamento30/12/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1820Publicação22/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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