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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

FEIJÃO SUPER CALDO FEIJÃO SUPER CALDO FEIJÃO SUPER CALDO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca FEIJÃO SUPER CALDO FEIJÃO SUPER CALDO FEIJÃO SUPER CALDO
Processo INPI
827764790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200016289 (15/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMÉRCIO DE CEREAIS AREIA BRANCA LTDA Procurador: Júlio César Gonçalves

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE CEREAIS AREIA BRANCA LTDA
00.339.244/0001-01
Procurador ou escritório
Gonçalves Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2571RenovaçãoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2039Registro02/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2002Transferência19/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1815Publicação18/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FEIJÃO SUPER CALDO FEIJÃO SUPER CALDO FEIJÃO SUPER CALDO, Renovação na RPI nº 2571 | TrademarkIQ