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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

PLATTS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

PLATTS
Processo INPI
827174071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850180371276 (30/10/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): S&P GLOBAL INC. Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Efetuada a correção da especificação conforme dados declarados na petição inicial. A petição de alteração 850180087402 teve deferimento na RPI 2497.

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Sobre a marca

Titular
S&P GLOBAL INC.
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
23 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2571RetificaçãoEsta publicação14/04/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2472Renovação22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1951Registro27/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1785Publicação22/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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