REY CASTRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190378079 (12/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SKYLINE SÃO PAULO BAR & RESTAURANTE LTDA EPP Procurador: Eugenio Carlos Belavary Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- BARTENDER'S COMPANY LTDA
- 03.843.542/0001-14
- Procurador ou escritório
- EMBLEMA MARCAS E PATENTES S.S. LTDA
- Data de depósito
- 15 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2571CaducidadeEsta publicação14/04/2020
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.