Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
ESPAÇO GOURMET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Sendas Distribuidora S/A
- 06.057.223/0001-71
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.