FRETTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200090460 (26/03/2020) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: EDMUND FRETTE S.A.R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CANCELAMENTO DO ACORDO entre as partes Edmundo Frette S.A.R.L. (doravante chamado de "Companhia" ou o "Devedor") e Banca Ifis S.p.A. (anteriormente Interbanca S.p.A.), (doravante chamado de "Interbanca") e Banca Monte dei Paschi di Siena S.p.A. (anteriormente Banca Antoniana Popolare Veneta S.p.A. (doravante "Antonveneta"), de acordo com o ato de baixa do gravame de Penhora apresentado em 02/04/2007 e publicado na RPI nº 2395, de 29/11/2016.
Sobre a marca
- Titular
- EDMUND FRETTE S.A.R.L.
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
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- RPI nº 2571PetiçãoEsta publicação14/04/2020
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Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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