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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

ITAETÉ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
822402076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180218273 (30/07/2018) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): ITAETÉ CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA Procurador: RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Nome do titular, em conformidade com o informado no formulário de pedido de registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
ITAETÉ CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
81.666.679/0001-54
Procurador ou escritório
D. Q. (pessoa física)
Data de depósito
7 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2893Extinção16/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2571PetiçãoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1794Deferimento24/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1530Publicação02/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.