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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

SALÃO DAS MOTOPEÇAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SALÃO DAS MOTOPEÇAS
Processo INPI
822070200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200084305 (11/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOC NACIONAL DOS FABRIC E ATACADISTAS DE MOTO PEÇAS Procurador: Silvio Darré Júnior

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Sobre a marca

Titular
ASSOC. NACIONAL DOS FABRIC. E ATACADISTAS DE MOTO PEÇAS
45.181.526/0001-53
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2571RenovaçãoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2234Despacho29/10/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2147Nulidade28/02/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1808Exigência30/08/2005

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  9. RPI nº 1536Publicação13/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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