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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

STAMPA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819260940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200090746 (16/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STAMPA ARTEFATOS DE COURO LTDA Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
STAMPA ARTEFATOS DE COURO LTDA
73.795.486/0001-75
Procurador ou escritório
J. V. (pessoa física)
Data de depósito
19 de junho de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2571RenovaçãoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2045Registro16/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1981Recurso provido23/12/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1783Indeferimento08/03/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1534Sobrestamento30/05/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1429Oposição12/05/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.