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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

BIOATIVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca BIOATIVA
Processo INPI
816307105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200014498 (17/01/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MORANDINI & MORANDINI LTDA. Procurador: PERITO ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, sem alteração do seu caráter distintivo original, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que a apresentação mista constante dos documentos anexados alteram o caráter distintivo original do sinal, nos termos do constante do item 6.5.3 do manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
MORANDINI & MORANDINI LTDA ME
63.950.497/0001-29
Procurador ou escritório
Vmp Verifique Marcas E Patentes S
Data de depósito
15 de agosto de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2590Caducidade25/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2571ExigênciaEsta publicação14/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2550Caducidade19/11/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1833Renovação21/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1688Transferência13/05/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1461Transferência05/01/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1169Registro27/04/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1152Retribuição decenal29/12/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1135Deferimento01/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1117Despacho28/04/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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