MITZI
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800160184141 (30/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): KELCO PRODUTOS ANIMAIS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2388 em 11/10/2016, para correção da parte figurativa da marca.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170003013 (06/01/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): KELCO PRODUTOS ANIMAIS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810090187023 (09/03/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): KELCO PRODUTOS ANIMAIS LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 20090040466 (29/04/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): KELCO PRODUTOS ANIMAIS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- KELCO PRODUTOS ANIMAIS LTDA
- 48.298.798/0001-26
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de agosto de 1984
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
- RPI nº 2571Retificação14/04/2020
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2571RenovaçãoEsta publicação14/04/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2571Retificação14/04/2020
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2571Retificação14/04/2020
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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