Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
Torresmo Express
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Sinal publicado
Torresmo Express
- Processo INPI
- 919283241
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2570ArquivamentoEsta publicação07/04/2020
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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