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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

Processo nº 919045294

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaPedido considerado inexistenteClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
919045294
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
M G C CORRESPONDENTE BANCÁRIO - EIRELI
35.250.021/0001-40
Procurador ou escritório
CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
20 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

1
  1. RPI nº 2570ArquivamentoEsta publicação07/04/2020

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

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