JOVENS REPUBLICANOS 10
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o requerente não é entidade sindical, a quem se restringem os itens a seguir (incluindo respectiva informação, assessoria e consultoria), apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI): "serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados" e "serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão dos itens mencionados.
Sobre a marca
- Titular
- REPUBLICANOS ? BRASIL ? BR ? NACIONAL
- 07.665.132/0001-81
- Procurador ou escritório
- NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2570ExigênciaEsta publicação07/04/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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