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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

Iporã Água Mineral

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Iporã Água Mineral
Processo INPI
918287928
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913493953. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913158305 (YPORAN ÁGUA ADICIONADA DE SAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA JANTSCH LTDA EPP
81.537.169/0001-87
Data de depósito
24 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2570IndeferimentoEsta publicação07/04/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2546Publicação22/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Iporã Água Mineral, Indeferimento na RPI nº 2570 | TrademarkIQ