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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

AGRO BOTELHO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Logotipo da marca AGRO BOTELHO
Processo INPI
918280800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909024383 (BOTELHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MARCOS JOSÉ DA COSTA ALVIM
11.139.097/0002-15
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2658Recurso negado14/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2590Recurso25/08/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2570IndeferimentoEsta publicação07/04/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2546Publicação22/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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