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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

CERVEJA PRINCESA ISABEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

CERVEJA PRINCESA ISABEL
Processo INPI
918276233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
V8 - ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA
18.197.549/0001-83
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
23 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2574Registro05/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2546Publicação22/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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