Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
Juliana Curi Design
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA CURI DESIGN
- 10.345.550/0001-04
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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