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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

DEUZA PASTELARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

DEUZA PASTELARIA
Processo INPI
918274869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811939286 (DEUSA), Processo 826488048 (DEUSA) e Processo 811956784 (DEUSA PRODUTOS DEUSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DEUZELENA VASCONCELOS DE SOUSA
17.634.377/0001-03
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
23 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2570IndeferimentoEsta publicação07/04/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2545Publicação15/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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