TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

EXCLUSIVE PRODUTOS HOSPITALARES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca EXCLUSIVE PRODUTOS HOSPITALARES
Processo INPI
918273986
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a figura/imagem da marca retirando as observações/descrições sobre a própria figura.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
EXCLUSIVE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
33.891.594/0001-27
Data de depósito
23 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2589Registro18/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2582Deferimento30/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2570ExigênciaEsta publicação07/04/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2545Publicação15/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
EXCLUSIVE PRODUTOS HOSPITALARES, Exigência na RPI nº 2570 | TrademarkIQ