CAFÉ PRINCE - ESPECIAL 100% ARÁBICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820649368 (PRINCE), Processo 200025112 (PRINCE), Processo 819196215 (PRINCE) e Processo 820649325 (PRINCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2570IndeferimentoEsta publicação07/04/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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