Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
VIALIS PLUS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação apresentada, observando os exemplos contidos na classificação internacional, tendo em vista que ?Comércio através de qualquer meio" e "Vendas na internet? são considerados genéricos para fins de classificação. Assim, a Requerente deverá indicar os produtos que visa comercializar ou os segmentos mercadológicos nos quais pretende atuar. Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- ROSELI SICA DA LUZ DE DEUS
- 21.827.095/0001-91
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2570ExigênciaEsta publicação07/04/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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