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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

VIALIS PLUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VIALIS PLUS
Processo INPI
918270138
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à especificação apresentada, observando os exemplos contidos na classificação internacional, tendo em vista que ?Comércio através de qualquer meio" e "Vendas na internet? são considerados genéricos para fins de classificação. Assim, a Requerente deverá indicar os produtos que visa comercializar ou os segmentos mercadológicos nos quais pretende atuar. Cumpra na NCL(11).

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Sobre a marca

Titular
ROSELI SICA DA LUZ DE DEUS
21.827.095/0001-91
Data de depósito
20 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2582Indeferimento30/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2570ExigênciaEsta publicação07/04/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2545Publicação15/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VIALIS PLUS, Exigência na RPI nº 2570 | TrademarkIQ