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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

UNIVERSIDADE MISTICA cigana kelida

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca UNIVERSIDADE MISTICA cigana kelida
Processo INPI
918268044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome artístico presente no conjunto requerido, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que determina que não são registráveis como marca ?pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores?.

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Sobre a marca

Titular
N. O. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2591Registro01/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2582Deferimento30/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2570ExigênciaEsta publicação07/04/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2546Publicação22/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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UNIVERSIDADE MISTICA cigana kelida, Exigência na RPI nº 2570 | TrademarkIQ