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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

OPS!

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

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Logotipo da marca OPS!
Processo INPI
918258138
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MIDAN ADMINISTRADORA DE BENS S.A
00.724.661/0001-60
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
19 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2578Registro02/06/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2545Publicação15/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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