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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

Doce Magia

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918257930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903452286 (MAGIA DOS DOCES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DM COMÉRCIO DE DOCES & SALGADOS LTDA ME
06.241.603/0001-61
Procurador ou escritório
CORREIA & VIEIRA DE CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
19 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2673Registro29/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2670Recurso provido08/03/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2598Recurso20/10/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2570IndeferimentoEsta publicação07/04/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2545Publicação15/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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