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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

Casa de Carnes e Rotisserie IMPERADOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
918257557
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909365598 (Queijos IMPERADOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905325753 (PALMITO IMPERADOR) e Processo 913899631 (IMPERADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CASA DE CARNES E ROTISSERIE IMPERADOR LTDA - ME
10.517.087/0001-22
Procurador ou escritório
Marcos Roberto de Souza
Data de depósito
19 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2570IndeferimentoEsta publicação07/04/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2545Publicação15/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)