Casa de Carnes e Rotisserie IMPERADOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909365598 (Queijos IMPERADOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905325753 (PALMITO IMPERADOR) e Processo 913899631 (IMPERADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CASA DE CARNES E ROTISSERIE IMPERADOR LTDA - ME
- 10.517.087/0001-22
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2570IndeferimentoEsta publicação07/04/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)