Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
saúde leve
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a ressalva ?serviços financeiros?, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SAÚDE LEVE ADMINISTRADORA E SERVIÇOS LTDA
- 36.098.217/0001-23
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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