Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
FUMO ARAÇAZINHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELIAS DOS SANTOS DISTRIBUIDORA ME
- 52.601.523/0001-97
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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