Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
Vale do Peruaçu
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2570, 7 de abril de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33
Sinal publicado
Vale do Peruaçu
- Processo INPI
- 918078512
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende excluir da expressão requerida como marca a indicação geográfica "Cachaça", irregistrável por força do Decreto nº 4.062/2001. Expressão requerida como marca possui o termo "Cachaça", indicação geográfica. Caso removido o impedimento, prosseguir-se-á ao exame do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- J. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2570ExigênciaEsta publicação07/04/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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