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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

Processo nº 918026253

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2570, 7 de abril de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 918026253
Processo INPI
918026253
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200085111 (19/03/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): WARNER CHAPPELL MUSIC, INC. Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
WARNER CHAPPELL MUSIC, INC.
Procurador ou escritório
Barreto Veiga Sociedade de Advogados
Data de depósito
22 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2570RegistroEsta publicação07/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2567Deferimento17/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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