Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
CELLUCHÁ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
- 23.465.142/0001-20
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2570RegistroEsta publicação07/04/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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