Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
GRUPO BEVI ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIO CONSULTORIA IMOBILIARIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO PADRE CÍCERO LTDA ME
- 56.986.250/0001-05
- Procurador ou escritório
- S. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2570RegistroEsta publicação07/04/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)