Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
NOVA KAPEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA KAPEL SAÚDE E BEM ESTAR LTDA - EPP
- 08.809.861/0001-27
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2570RegistroEsta publicação07/04/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)