Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
CLUBE AUTOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CLUBE DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA
- 34.364.352/0001-48
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2570RegistroEsta publicação07/04/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)