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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

Exclusiva de Minas

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Exclusiva de Minas
Processo INPI
917735889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDVALDO FLORES VELOSO JUNIOR
16.718.692/0001-48
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2599Registro27/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2558Exigência14/01/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2537Publicação20/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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