Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
QueroQueroBrasil
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA MORAIS DA CUNHA
- 27.961.181/0001-79
- Data de depósito
- 17 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3- RPI nº 2570RegistroEsta publicação07/04/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)