Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
QueroQueroBrasil
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA MORAIS DA CUNHA
- 27.961.181/0001-79
- Data de depósito
- 17 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)